|
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
NAVAJO HIGHWAY
Registrado CRCPJ 2631 Mic
2880
Devidamente aprovado
por meio da Ata de Assembléia Geral
Extraordinária de
24 de agosto de 2008, da qual faz parte integrante:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES, DA SEDE, DO
TEMPO DE DURAÇÃO, DO FUNDO SOCIAL E DO PATRIMÔNIO
Artigo 1o. –
Pelo presente Instrumento fica alterado o Estatuto Social da
Associação de Motociclistas Navajo Highway, doravante denominada
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, pessoa
jurídica de direito privado que não tem fins econômicos, com
tempo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e
tem por finalidade:
I-
Buscar a fraternidade entre motociclistas em geral.
II-
Promover viagens entre seus Associados, reuniões e eventos
ligados ao motociclismo no Brasil e no Exterior.
III-
Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não,
relacionados ao motociclismo.
IV-
Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo
esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.
V-
Promover campanhas beneficentes.
VI-
Promover eventos objetivando angariar fundos para sua
própria subsistência.
VII-
Empreender atividades destinadas à filantropia e ajuda a
pessoas carentes e outras finalidades afins.
VIII- Promover
ações de utilidade pública, especialmente:
a)
Proteção do meio ambiente em geral.
b)
Proteção de mananciais.
c)
Preservação da fauna e da flora.
Parágrafo 1o.
– As ações mencionadas no inciso VIII serão promovidas
mediante representação ou denúncia aos órgãos competentes.
Parágrafo 2o.
- A Associação tem sua Sede na Rua Guararapes, no.
38, Vila Cláudia, CEP 13480-405, CNPJ no.
09.078.713/0001-42, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo,
podendo haver Subsedes em outros Municípios e Estados da
Federação, bem como no Exterior, mediante aprovação pela
Diretoria Executiva, nos termos do disposto no artigo 55 e seus
parágrafos.
Parágrafo 3o.
- A Associação tem como fontes de recursos:
I-
As contribuições associativas mensais dos Associados, em
valor estabelecido pela Diretoria Executiva.
II-
Fundos provenientes de eventos organizados pela
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil.
III-
Doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas,
quer sejam de direito público ou privado.
IV-
Subvenções.
Parágrafo 4o.
– No caso de dissolução da Associação de Motociclistas
Navajo Highway Brasil, por falta de sócios, por deliberação
unânime dos Associados Contribuintes ou por sentença judicial
transitada em julgado, o remanescente do seu patrimônio líquido,
depois de deduzidas, se caso for, as quotas ou frações ideais
referidas no parágrafo único do artigo 56 do Código Civil
Brasileiro, será destinado a entidade assistencial filantrópica
legalmente constituída no Município de Limeira, Estado de São
Paulo, a ser indicada em Assembléia Geral.
Parágrafo 5o.
- Todos os bens permanentes deverão constar em fichários
próprios com o respectivo número de registro e identificação.
Parágrafo 6o.
- A alienação ou oneração de bens móveis e imóveis da
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil somente será
efetivada com a assinatura em conjunto do Diretor Presidente e do
Diretor Financeiro, após aprovada pelo Conselho Fiscal e
Disciplinar e autorizada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 7o.
- Todo empréstimo só poderá ser feito mediante prévia
aprovação do Conselho Fiscal e Disciplinar e autorização da
Diretoria Executiva, com a assinatura do Diretor Presidente e do
Diretor Financeiro.
Parágrafo 8o.
- Nos documentos, contratos e cheques que impliquem a assunção
de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao
equivalente a três (3) salários mínimos, será obrigatória,
para a validade do ato, concomitantemente, a subscrição do
Diretor Presidente, do Diretor Vice-Presidente e do Diretor
Financeiro, sendo permitida, em caso de impedimento temporário, a
outorga de poderes específicos por instrumento particular de
procuração.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 2o.
- São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
NAVAJO HIGHWAY BRASIL:
I-
A Assembléia Geral.
II-
A Diretoria Executiva.
III-
O Conselho Fiscal e Disciplinar.
Parágrafo 1o.
- Não há remuneração para o exercício de quaisquer cargos dos
órgãos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
Parágrafo 2o.
- Não é permitido locupletar-se por qualquer modo ou obter
vantagem material ou pecuniária, para si ou para outrem, de
qualquer atividade desenvolvida pela Associação.
Parágrafo 3o.
- É vedada a utilização de cargo ou do nome da ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL para fins pessoais ou obter
qualquer tipo de vantagem material ou pecuniária, para si ou para
outrem.
Parágrafo 4o.
- É vedada a acumulação de cargos, seja a que título ou motivo
for.
Parágrafo 5o.
- A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma
deste Estatuto, nos termos do artigo 6o., garantido a
um quinto (1/5) dos Associados o direito de promovê-la.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 3o. - A
Assembléia Geral será constituída por todos os Associados
Contribuintes que estejam no gozo de seus direitos sociais e a ela
caberá, com exclusividade:
I-
A cada dois (2) anos, contados da data da última
Assembléia realizada para o mesmo fim, eleger os Membros da
Diretoria e os Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar, mediante
convocação feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer Vogal
do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
II-
Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o
disposto neste Estatuto, bem como a destinação de seu
patrimônio, nos termos do artigo 1o. , parágrafo 4o..
III-
Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou
vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que forem
propostas pela Diretoria Executiva, exceto quanto ao artigo 58 e
seu parágrafo único, que são imutáveis, irrevogáveis e
perpétuos.
IV-
Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação
prévia do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
V-
Destituir os Administradores e Vogais do Conselho Fiscal e
Disciplinar, observadas as formalidades do presente Estatuto,
especialmente o artigo 7o., inciso III.
Artigo 4o.
- Da Instalação das Assembléias Gerais:
I-
As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente,
quando presentes pelo menos a maioria relativa dos Associados, em
primeira convocação, ou com qualquer número em segunda
convocação, respeitada a presença mínima de 1/5 (um quinto) de
seus Associados Contribuintes.
II-
Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de
gestão e tiver interesse direto o Diretor Presidente da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, para a
decisão quanto à aprovação desses itens, a Assembléia Geral
deverá ser presidida pelo Diretor Vice-Presidente ou pelo Diretor
Superintendente da Sede.
III-
Haverá interstício de meia (1/2) hora entre a primeira e
a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em
segunda convocação com qualquer número de Associados
Contribuintes presentes, respeitada a presença mínima de um
quinto (1/5) dos Associados Contribuintes.
Artigo 5o.
- Da Realização das Assembléias:
I-
As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas
anualmente, na mesma época prevista no artigo 3o.,
inciso I, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e, a
cada dois (2) anos, para eleição dos Membros da Diretoria e dos
Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar.
II-
As Assembléias Gerais serão realizadas
Extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que julgar
necessário o Presidente da Associação, o Conselho Fiscal e
Disciplinar ou um quinto (1/5) dos Associados Contribuintes.
III-
O presente Estatuto somente poderá ser reformado total ou
parcialmente, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, com quórum mínimo de um
terço (1/3) de seus Associados, respeitado o disposto no artigo 3o.,
inciso III.
Artigo 6o.
– Da Convocação:
I-
A convocação das Assembléias Gerais será feita pelo
Diretor Presidente da Associação ou por qualquer Vogal do
Conselho Fiscal e Disciplinar, por qualquer meio idôneo de
comunicação, principalmente mensagem eletrônica, bem como por
edital a ser afixado no mural da Sede da Associação, com prazo
não inferior a trinta (30) dias, facultadas a publicação na
imprensa escrita e a divulgação por rádio e televisão.
II-
A convocação da Diretoria Executiva será feita pelo
Diretor Presidente ou por qualquer Vogal do Conselho Fiscal e
Disciplinar, por qualquer meio idôneo de comunicação,
principalmente mensagem eletrônica, com prazo não inferior a
quinze (15) dias.
III-
A convocação do Conselho Fiscal e Disciplinar será feita
pelo Diretor Presidente ou por qualquer Membro da Diretoria
Executiva, por qualquer meio idôneo de comunicação,
principalmente mensagem eletrônica, com prazo não inferior a dez
(10) dias.
IV-
Nas Reuniões da Assembléia Geral fica expressamente
vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos à
convocação, não constantes da ordem do dia.
V-
A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente
da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou por seu
substituto legal, os quais poderão intervir nos debates, cabendo
a eles, nos casos de empate, o voto de minerva, observado o
disposto no artigo 4o. , inciso II, deste Estatuto.
Artigo 7o.
- Do Quórum:
I-
Em primeira convocação o quórum mínimo para a
instalação da Assembléia Geral será de maioria relativa de
seus Associados, respeitada a presença mínima de um quinto (1/5)
dos Associados Contribuintes.
II-
Em segunda convocação, sempre com interstício de meia
(1/2) hora após a primeira convocação, com a presença mínima
de um quinto (1/5) de seus Associados Contribuintes.
III-
Para as deliberações relativas à destituição dos
Administradores e à alteração do Estatuto Social, será
necessária a presença de um terço (1/3) dos Associados à
Assembléia Geral, que será convocada especialmente para tais
fins, respeitado o disposto no artigo 3o., inciso III.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 8o.
- Nos termos do artigo 3o., inciso I, a cada dois
(2) anos, contados da data da última Assembléia realizada para o
mesmo fim, instalar-se-á Assembléia Geral para a instauração
do competente processo eleitoral visando à nomeação dos Membros
da Diretoria Executiva e dos Vogais do Conselho Fiscal e
Disciplinar, mediante convocação feita pelo Diretor Presidente
ou por qualquer Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
Artigo 9o. - A
convocação das Assembléias Gerais será feita por qualquer meio
idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, bem
como por edital a ser afixado no mural da Sede da Associação,
com prazo não inferior a trinta (30) dias, facultadas a
publicação na imprensa escrita e a divulgação por rádio e
televisão.
Artigo 10o. -
Poderão exercer o direito de voto todos os Associados
Contribuintes que estiverem no pleno gozo de seus direitos.
Artigo 11 - O controle de
quórum será feito por meio de assinatura em livro próprio, com
anotações das ausências.
Artigo 12 - As Chapas
Eleitorais deverão ser inscritas no prazo de quinze (15) dias
anteriores à data da eleição, em requerimento formulado em duas
vias e endereçado à Diretoria Executiva, podendo ser assinado
por quaisquer dos candidatos que as integram.
Artigo 13 - Deverá o
requerimento ser acompanhado de relação contendo os nomes
completos dos candidatos, número das cédulas de identidade “RG”,
números de cadastro no Ministério da Fazenda “CPF”,
profissão e endereços, bem como os respectivos cargos
postulados.
Artigo 14
- A Chapa Eleitoral deverá ter a seguinte estrutura:
I-
Diretoria Executiva:
·
Sete (7) Membros,
designados:
a)
Diretor
Presidente.
b)
Diretor
Vice-Presidente.
c)
Diretor
Superintendente da Sede.
d)
Diretor
Secretário.
e)
Diretor
Financeiro.
f)
Diretor de
Eventos.
g)
Diretor de
Relações Públicas.
II - Conselho Fiscal e Disciplinar:
·
Três (3) Membros,
designados “Vogais”.
Artigo 15 - Poderão
candidatar-se os Associados Contribuintes que, além de estarem no
pleno gozo de seus direitos, contarem:
I-
Com dois (2) anos de integração, para o cargo de Diretor
Presidente.
II-
Com um (1) ano de integração, para o cargo de Diretor
Vice-Presidente.
III-
Com um (1) ano de integração, para cargo na Diretoria
Executiva e no Conselho Fiscal e Disciplinar.
Artigo 16-
São inelegíveis os Associados Contribuintes que:
I-
Não satisfizerem o disposto no artigo 40, inciso II.
II-
Tiverem sido punidos, por duas (2) vezes, no período de
doze (12) meses anteriores à data da Assembléia Geral, sejam
quais forem os artigos do enquadramento.
III-
Não satisfizerem todos os requisitos do artigo 35, inciso
II.
IV-
Não possuírem habilitação para dirigir veículo
motociclo ou triciclo.
Artigo 17- A Assembléia
Geral será instalada e conduzida pelo Diretor Presidente ou por
seu substituto legal.
Artigo 18- O voto será
secreto, por meio de cédulas, sendo proibida a representação
por procuração.
Artigo 19 - Encerrada a apuração, a Presidência da mesa
proclamará eleita a Chapa eleitoral que obtiver maioria relativa
dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará lavrar
a ata dos trabalhos eleitorais.
Parágrafo 1o.
– Proclamada a Chapa Eleitoral vencedora, seus componentes
tomarão posse imediata, consignando-se em Ata.
Parágrafo 2o. - A
ata mencionará obrigatoriamente:
a)
O dia e a hora da abertura e do encerramento dos trabalhos.
b)
O resultado da apuração, com menção do número de
votantes, dos votos atribuídos a cada chapa registrada, do
número de votos brancos e nulos.
c)
O resultado geral da apuração.
d)
A proclamação dos eleitos, com suas qualificações
completas.
e)
A certificação de tomada de posse dos novos Membros e
Vogais.
Parágrafo 3o.
- A ata geral de apuração será lavrada pelo Diretor Secretário
e assinada pelos componentes da Diretoria Executiva em exercício
e pelos Membros e Vogais da Chapa Eleita.
Artigo 20 - Em caso de
empate ter-se-á como vitoriosa a Chapa Eleitoral da situação.
Caso esta não esteja inscrita, o voto de Minerva caberá à
Diretoria Executiva em exercício, que se reunirá de imediato, em
sigilo, anunciando, em seguida, sua decisão.
Artigo 21- Em havendo uma
única Chapa Eleitoral, seus componentes serão eleitos por
aclamação.
Artigo 22- Eventual
argüição de nulidade da Assembléia Geral Eleitoral deverá ser
objeto de apreciação pelo Poder Judiciário da Comarca de
Limeira, Estado de São Paulo, por pessoa com interesse e
legitimidade, por meio da interposição de ação própria, no
prazo de trinta (30) dias contados de sua realização.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 23 - A Diretoria
Executiva da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL
será composta por sete (7) Diretores eleitos, que se designarão:
I-
Diretor Presidente.
II-
Diretor Vice-Presidente.
III-
Diretor Superintendente da Sede.
IV-
Diretor Secretário.
V-
Diretor Financeiro.
VI-
Diretor de Eventos.
VII-
Diretor de Relações Públicas.
Artigo 24 - À Diretoria
Executiva compete:
I-
Zelar pelo patrimônio material da Associação de
Motociclistas Navajo Highway Brasil, cumprindo e fazendo cumprir o
presente Estatuto.
II-
Zelar pela moralidade e pelo bom nome da Associação de
Motociclistas Navajo Highway Brasil, na forma do inciso I.
III-
Elaborar Regimento Interno.
IV-
Submeter as contas da Associação ao exame do Conselho
Fiscal e Disciplinar.
V-
Constituir comissões para estudo ou execução de
providências destinadas à consecução dos objetivos da
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil.
VI-
Deliberar sobre a criação de novos departamentos.
VII-
Acatar e dar fiel cumprimento às decisões da Assembléia
Geral.
VIII- Manter
linha de equilíbrio e segurança nas realizações da
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, sob sua
orientação e responsabilidade.
IX-
Apreciar os requerimentos de admissão de novos sócios
contribuintes, na forma do disposto no artigo 35, “caput”,
deste Estatuto.
X-
Apreciar as indicações para Associados Beneméritos e
Honorários, na forma do disposto no artigo 35, inciso I.
XI-
Julgar os recursos interpostos por aplicação de
penalidades pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
XII-
Ratificar a pena de expulsão aplicada, nos termos do
artigo 49.
XIII- Apreciar
os pedidos de reintegração ao Quadro Social, nos termos do
Capítulo
XIII.
XIV- Apreciar,
acompanhar e autorizar os pedidos de suspensão do pagamento das
contribuições mensais, por hipossuficiência do Associado, pelo
prazo máximo de seis (6) meses, que poderá ser prorrogado por
igual período, nos termos do artigo 41, parágrafo único.
XV-
Estipular, anualmente, o valor da contribuição mensal.
Parágrafo 1o.
- A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL não
assume nenhuma responsabilidade por compromissos firmados
isoladamente por Membros da Diretoria Executiva, sem a sua
própria autorização, por escrito, e seus Membros não
respondem, subsidiariamente, ou como pessoas físicas, pelas
obrigações sociais.
Parágrafo 2o.
- Obriga a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL os
atos de seus administradores, exercidos nos limites de seus
poderes definidos neste Estatuto.
Parágrafo
3o. - Não há, entre os Associados, direitos e
obrigações recíprocos.
Parágrafo 4o.
- O mandato da Diretoria Executiva será de dois (2) anos, a
contar da posse, podendo haver reeleição, nos termos do disposto
no artigo 3o. , inciso I, respeitados os incisos II e
III.
Parágrafo 5o.
- A Diretoria Executiva reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez
por mês, para a apreciação das atividades das áreas que lhe
competem. A reunião será realizada com a presença da maioria
absoluta de seus Membros.
Parágrafo 6o.
- O Diretor Superintendente da Sede, bem como os Diretores
Superintendentes das Subsedes, deverão submeter à apreciação
da Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da
tomada de posse, por escrito, a indicação do nome de seu
substituto legal, que, aprovado pela referida Diretoria, se
designará Subdiretor Superintendente da Sede ou Subsede, ficando
terminantemente vedada a indicação de parente consangüíneo ou
afim.
Parágrafo 7o.
- O Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente e o Diretor
Superintendente da Sede, de comum acordo, poderão nomear cada um,
até cinco Associados para auxiliarem em suas funções, sem que
qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja
transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Diretor
Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades,
motivação ou fundamentação.
Artigo 25
- AO DIRETOR PRESIDENTE COMPETE:
I-
Presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões da Diretoria
Executiva.
II-
Representar a Associação de Motociclistas Navajo Highway
Brasil ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
III-
Assinar,
juntamente com o Diretor Financeiro, quando for o caso, os
documentos que impliquem em responsabilidade financeira para a
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, nas formas e
condições constantes deste Estatuto, e, com os demais Diretores,
toda documentação referente a atividades específicas.
IV-
Coordenar todas as atividades da Associação de
Motociclistas Navajo Highway Brasil, dirigindo-as de acordo com o
presente Estatuto.
V-
Estabelecer, em nome da Associação de Motociclistas
Navajo Highway Brasil, relações sociais com terceiros.
VI-
Organizar o arquivo geral, mantendo sob sua guarda e
responsabilidade todos os documentos da Associação de
Motociclistas Navajo Highway Brasil.
VII-
Providenciar a compra de suprimentos ou efetuar pagamentos
de despesas necessárias ao bom funcionamento da Associação,
respeitado o limite mensal do valor equivalente a um (1) salário
mínimo, independentemente de prévia aprovação da Diretoria nem
autorização do Conselho Fiscal e Disciplinar, devidamente
comprovados por meio de nota-fiscal ou recibo.
VIII- Providenciar
a compra de bens duráveis necessários ao bom funcionamento da
Associação, bem como brasões, bandeiras,
insígnias, emblemas e outros produtos congêneres, respeitado o
limite mensal do valor equivalente a três (3) salários mínimos,
independentemente de prévia aprovação da Diretoria Executiva
nem de autorização do Conselho Fiscal e Disciplinar, devidamente
comprovados por meio de nota-fiscal ou recibo.
IX-
Apreciar e decidir os pedidos de demissão mencionados no
artigo 37.
Artigo 26
- AO DIRETOR VICE-PRESIDENTE COMPETE:
I-
Auxiliar o Diretor Presidente em todas as suas funções.
II-
Assumir, por ordem de seu cargo, a Presidência, em caso de
ausência ou impedimento temporário ou definitivo do titular.
III-
Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou
ausências, inclusive ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, subscrever cheques por si ou juntamente com o
Diretor Financeiro, bem como os demais documentos.
Artigo 27
– COMPETE ESPECIFICAMENTE AO DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SEDE:
I-
Assumir a Presidência da Associação de Motociclistas
Navajo Highway Brasil, no duplo impedimento do Diretor Presidente
e Diretor Vice-Presidente.
II-
Fazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor
Presidente e do Diretor Vice-Presidente.
III-
Coordenar e fiscalizar as atividades das Subsedes da
Associação.
IV-
Coordenar, fiscalizar e comandar os integrantes da Sede.
V-
Comunicar por escrito ao Conselho Fiscal e Disciplinar as
infrações ao Estatuto ou ao Regimento Interno, cometidas por
integrantes da Sede ou Diretor de Subsede.
VI-
Comunicar aos integrantes da Sede e aos Diretores das
Subsedes, por meio idôneo de comunicação, principalmente
mensagem eletrônica, todas as decisões da Assembléia Geral e da
Diretoria Executiva, podendo, conforme o caso, haver comunicação
verbal.
VII-
Recepcionar Motoclubes, Clubes e Associações congêneres,
quando em visita à Sede ou Subsede, em eventos realizados pela
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, na ausência
do Diretor Presidente.
VIII- Proceder
ao recebimento das contribuições dos Associados da Sede e das
Subsedes, fornecendo-lhes o recibo de contribuição confeccionado
pelo Diretor Financeiro, mantendo controle mediante planilha e
repassando-as ao Diretor Financeiro, observado o disposto no
artigo 57, inciso XII.
IX-
Proporcionar amparo ao Diretor de Relações Públicas, na
forma do inciso IV deste artigo, para os fins do disposto no
artigo 31, inciso III.
Artigo 28
– COMPETE ESPECIFICAMENTE AO DIRETOR SECRETÁRIO:
I-
Secretariar as Reuniões da Diretoria.
II-
Redigir avisos e correspondências de rotina da
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil.
III-
Proceder todas as notificações mencionadas neste
Estatuto, de forma pessoal, por qualquer meio idôneo de
comunicação, principalmente mensagem eletrônica, ou por carta
registrada com Aviso de Recebimento (AR), conforme o caso,
inclusive na hipótese do artigo 37.
IV-
Lavrar Atas de Reuniões da Assembléia Geral e da
Diretoria Executiva.
V-
Proceder nos termos dos artigos 53, parágrafo 2o.
e 55, parágrafo 3o..
Artigo 29
- COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO:
I-
Apresentar à Diretoria Executiva o balancete da receita e
da despesa mensal, semestral, anual e bienal.
II-
Providenciar a confecção e assinar os Recibos de
Contribuição, entregando-os ao Diretor Superintendente da Sede,
para os fins do disposto no artigo 27, inciso VIII, mantendo
controle mediante planilha.
III-
Controlar os bens patrimoniais da Associação de
Motociclistas Navajo Highway.
IV-
Providenciar o pagamento das despesas autorizadas pela
Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Fiscal, bem como das
despesas afetas ao Diretor Presidente, nos termos do artigo 25,
incisos VII e VIII.
V-
Providenciar a compra de suprimentos ou efetuar pagamentos
de despesas necessárias ao bom funcionamento da Associação,
respeitado o limite mensal de um terço (1/3) do valor do salário
mínimo, independentemente de prévia autorização do Diretor
Presidente nem de aprovação do Conselho Fiscal e Disciplinar,
devidamente comprovados por meio de nota-fiscal ou recibo.
VI-
Controlar a arrecadação e escriturar a receita.
VII-
Depositar em estabelecimento bancário ou congênere, na
conta específica e exclusiva da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCILISTAS
NAVAJO HIGHWAY BRASIL, importâncias que pertençam à
Associação, ficando vedada a posse e principalmente o uso ou
aplicação de quaisquer quantias em espécie ou títulos de
crédito, seja a que título ou por qual motivo for.
VIII- Assinar,
em conjunto com o Diretor Presidente, documentos necessários à
oneração ou alienação de bens móveis e imóveis pertencentes
á Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, na forma
do artigo 1o., parágrafo sexto.
IX-
Encaminhar à Diretoria Executiva, no prazo de dez (10)
dias, as comunicações de hipossuficiência financeira previstas
no artigo 41, parágrafo único.
X-
Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, as
formalizações de empréstimos mencionados no artigo 1o.,
parágrafo 7o..
XI-
Proceder ao levantamento de existência de débito, nos
termos do artigo 37.
Artigo 30-
COMPETE AO DIRETOR DE EVENTOS:
I-
Promover, organizar, realizar: eventos, palestras,
manifestações públicas legais e de caráter apolítico,
passeios, reuniões públicas e outras atividades previamente
aprovadas pela Diretoria Executiva.
II-
Realizar, pelo menos uma vez por ano, atividades de cunho
filantrópico e social.
III-
Zelar pela harmonia, respeito, observância das leis,
respeito às autoridades constituídas, por ocasião da
realização de qualquer atividade em que a Associação de
Motociclistas Navajo Highway Brasil promova ou participe.
Artigo 31
- COMPETE AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
I-
Promover a divulgação de todas as atividades que a
Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil promova ou
participe.
II-
Auxiliar o Diretor de Eventos em suas responsabilidades,
quando por este for solicitado.
III-
Promover relação de solidariedade e solicitude com outras
associações motociclísticas ou congêneres, por ocasião de
eventos por elas realizados, interagindo com o apoio do Diretor
Superintendente da Sede.
Artigo 32 - É DE
COMPETÊNCIA COMUM DOS DIRETORES SUPERINTENDENTE DA SEDE,
SECRETÁRIO, FINANCEIRO, DE EVENTOS E DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
I-
Dirigir o departamento que lhes estão afetos, com afinco,
zelo e responsabilidade.
II-
Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, toda
documentação relativa às atividades de seus departamentos.
III-
Designar e apresentar à deliberação da Diretoria
Executiva o Associado escolhido para a coordenação dos
departamentos de suas competências.
IV-
Propor à Diretoria Executiva a criação de novos
departamentos.
V-
Indicar quem responderá pela direção da área que lhe
compete, nos seus impedimentos, não aplicável ao Diretor
Superintendente da Sede, que já conta com seu Subdiretor.
VI-
Comparecer a eventos motociclísticos, sempre que
notificados pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal,
devendo, em eventual ausência, justificar-se antecipadamente ao
Diretor Presidente.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
Artigo 33 - O Conselho
Fiscal e Disciplinar é constituído por três (3) Associados
Contribuintes, eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do
artigo 14, inciso II, cujo mandato será de dois (2) anos, que se
designarão “Vogais”.
Parágrafo
1o. - Compete ao Conselho Fiscal:
I-
Fiscalizar, aprovar e autorizar, previamente, todas as
despesas da Associação, de valor superior ao correspondente a
três (3) salários mínimos, indicadas por qualquer Membro da
Diretoria Executiva.
II-
Fiscalizar e aprovar, posteriormente, todas as despesas da
Associação, de valor igual ou inferior a três (3) salários
mínimos, nos termos do disposto nos artigos 25, incisos VII e
VIII, e 29, inciso V.
III-
Fiscalizar e aprovar todas as contas da Associação
semestralmente, enquadradas nos itens I e II.
IV-
Julgar as infrações disciplinares dos Associados, dos
Membros da Diretoria e de seus próprios Vogais, observado o
disposto no parágrafo 2o. deste artigo.
V-
Obedecidas as regras do presente Estatuto, destituir
Membros da Diretoria ou Vogais do próprio Conselho, observando
sempre o procedimento para aplicação de penalidade prescrito
neste Estatuto Social, convocando a instalação de Assembléia
Geral Extraordinária para tal fim, nos termos do artigo 3o.,
inciso V.
Parágrafo 2o.
- No caso de infração cometida por Vogal do Conselho Fiscal e
Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído
pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Vice-Presidente ou pelo
Diretor Superintendente, conforme o caso e de acordo com eventuais
impedimentos.
CAPÍTULO VII
DOS ASSOCIADOS
Artigo 34 - Os Associados
da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL são
divididos nas seguintes categorias, de qualidade intransmissível,
nos termos do artigo 56 do Código Civil, inclusive respeitado seu
parágrafo único:
I-
Beneméritos.
II-
Honorários.
III-
Contribuintes.
Parágrafo 1o.
- São consideradas “Associados Beneméritos”, as pessoas
físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em
razão de seus relevantes e notórios serviços prestados à
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou à classe
dos motociclistas, após aprovação da Diretoria Executiva, e
constará em seu brasão a insígnia “Associado Benemérito”.
Parágrafo 2o.
- São consideradas “Associados Honorários”, as pessoas
físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em
homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados
a qualquer comunidade ou entidade, após aprovação da Diretoria
Executiva, e constará em seu brasão a insígnia “Associado
Honorário”.
Parágrafo 3o.
- São consideradas “Associados Contribuintes”, as pessoas
físicas que vierem a ter sua admissão aprovada, ao Quadro
Social, pela Diretoria Executiva, nos termos dispostos no artigo
35.
Parágrafo 4o.
- Os Associados Contribuintes cumprirão o período probatório de
seis (6) a doze (12) meses e constará em seu brasão aberto a
insígnia “PP”, designativa de “Próspero Pretendente”, de
conformidade com os seguintes requisitos:
I-
Seis (6) meses: o Associado Contribuinte que não tiver
sofrido nenhuma das penalidades previstas nos incisos I a IV do
artigo 42.
II-
Nove (9) meses: o Associado Contribuinte que tiver sofrido
apenas e tão-somente uma advertência verbal.
III-
Doze (12) meses: o Associado Contribuinte que tiver sofrido
mais de uma advertência verbal ou apenas e tão-somente uma
advertência escrita.
Parágrafo 5o.
- O não preenchimento de quaisquer dos requisitos mencionados nos
incisos I a III do parágrafo anterior, implicará na exclusão do
Associado, por deliberação do Conselho Fiscal e Disciplinar, com
a imediata devolução do brasão aberto, cabendo recurso à
Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo 6o.
- Concluído o período probatório, o Associado Contribuinte
passará a figurar efetivamente no Quadro Social e constará em
seu brasão fechado o emblema do Motoclube Navajo Highway Brasil.
Parágrafo 7o.
- Os Associados Beneméritos e Honorários têm os mesmos direitos
e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de
voto, do dever de comparecer a eventos e de contribuir
pecuniariamente com a Associação.
Parágrafo 8o.
- Os Associados Contribuintes em período probatório têm os
mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes Efetivos,
à exceção do direito de voto.
CAPÍTULO VIII
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E
EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES
Artigo 35 - A admissão de
novo Associado ao Quadro Social da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
NAVAJO HIGHWAY BRASIL faz-se mediante requerimento referendado por
dois Associados, instruído com cópia da Carteira Nacional de
Habilitação, a ser encaminhado à Diretoria Executiva, que o
apreciará e decidirá, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável
por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo
Associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste
Estatuto.
I-
Ficam excluídos das regras deste artigo os Associados
Beneméritos e Honorários, que serão indicados por qualquer
Membro da Diretoria Executiva, observado o disposto no artigo 24,
inciso X.
II-
São condições indispensáveis ao ingresso e permanência
no Quadro Social, na qualidade de Associado Contribuinte:
a)
Ter capacidade penal e civil absoluta para exercer direitos
e assumir obrigações.
b)
Gozar de bom conceito e ter boa conduta.
c)
Não ter sido excluído de qualquer outra associação de
motociclistas ou entidade congênere.
d)
Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este
Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL e o Regimento
Interno.
e)
Assumir o compromisso de integrar-se e cumprir fielmente a
ideologia da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil,
sedimentada na solidariedade, na amizade, na fraternidade, na
convivência pacífica e na supremacia do ambiente extremamente
familiar e respeitoso, bem como nas demais condutas do gênero,
assim fazendo reluzir sua idiossincrasia.
III -
A critério da Diretoria Executiva, poderá, em caráter
excepcional, ser dispensada a cópia da Carteira Nacional de
Habilitação.
Artigo 36 - O Associado
que pretender se demitir da Associação deverá formalizar sua
intenção mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, com
antecedência mínima de trinta (30) dias.
Artigo 37 - De posse do
pedido de demissão, o Diretor Presidente mandará efetuar o
levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de
plano quanto à demissão do Associado, cobrando-se as eventuais
pendências por ato do Diretor Secretário, nos termos do artigo
28, inciso III, após informação do Diretor Financeiro, com a
imediata devolução do brasão aberto ou fechado.
Artigo 38 - O Associado
que tenha aprovado, pessoalmente, a assunção de quaisquer
obrigações, responderá por elas, juntamente com os demais
Membros ou Associados aprovadores, sem caráter de solidariedade,
até seu integral cumprimento, mesmo que sua demissão ou
exclusão tenha sido aprovada, respectivamente, pelo Diretor
Presidente ou pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX
DA RESPONSABILIDADE E
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 39 - O Associado de
qualquer categoria não responderá direta, indiretamente ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO
DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, excetuadas as obrigações
que tenham sido prévia e pessoalmente aprovadas e assumidas pelo
Associado, que continuará a responder por elas, juntamente com os
demais Membros e Associados aprovadores, na respectiva
proporção, sem caráter de solidariedade, nos termos do artigo
38.
Artigo 40
- São deveres dos Associados:
I-
Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito
com sua motocicleta ou não e, especialmente, quando estiver se
utilizando do brasão da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO
HIGHWAY BRASIL.
II-
Manter-se em dia com o pagamento de suas contribuições,
que a Diretoria Executiva vier a estipular, com a finalidade de
custeio das despesas administrativas da Associação.
III-
Cumprir fielmente as disposições do Estatuto Social, do
Regimento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos
da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
IV-
Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o
engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY
BRASIL, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades.
V-
Acatar as determinações dos Membros da Diretoria e dos
Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL e outras autoridades, quando
no exercício de suas atividades.
VI-
Comprovar sua qualidade de Associado no gozo de seus
direitos, por meio de carteira social e recibo correspondente,
quando quiser ter ingresso nas dependências da ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, para votar nas Assembléias,
comparecer às reuniões por ela promovidas ou quando for
solicitado por Diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde
quer que se encontre na qualidade de Associado.
VII-
Comunicar a Diretoria Executiva, por escrito, sobre
eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha
sido designado, bem como eventuais alterações de seu endereço
residencial ou profissional.
VIII- Tratar
com urbanidade não só os dirigentes da ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, bem como os demais
Associados.
IX-
Preservar a boa imagem do motociclista integrante da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, demonstrando
respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e
solidariedade, sempre que possível, assim como usar em todos os
eventos o brasão da Associação.
X-
Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais,
arruaças ou quaisquer atividades que venham a contrariar o
Estatuto Social e o Regimento Interno, bem como a legislação
correlata vigente no país.
XI-
Com o ingresso na qualidade de Sócio Contribuinte, ainda
que no período probatório, fica automática e expressamente
autorizada, de forma totalmente gratuita, a veiculação de sua
imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de
comunicação pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY
BRASIL, independentemente de prévia consulta e por tempo
indeterminado, mesmo após sua demissão ou exclusão do Quadro
Social.
XII-
Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do
visitante que apresentar, durante a vigência dessa condição.
XIII- Participar,
prestigiar, divulgar e comparecer aos eventos promovidos pela
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou por outras
Associações ou entidades de motociclismo, devendo justificar,
sempre que possível antecipadamente, ao Diretor Superintendente
da Sede ou Subsede, o motivo de sua eventual ausência.
XIV- Colaborar
com alimentos, bebidas e outros produtos por ocasião de eventos
comunitários, evitando dar-se ao consumo gratuito sem ter
contribuído.
XV-
Comparecer a eventos motociclísticos, sempre que
notificados pelo Diretor Superintendente ou seu substituto legal,
podendo ser usado o plano de chamadas, devendo, em eventual
ausência, justificar-se antecipadamente a um deles.
CAPÍTULO X
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 41 - São direitos
dos Associados, desde que pontual e rigorosamente em dia com suas
obrigações perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO
HIGHWAY BRASIL:
I-
Usufruir das prerrogativas fixadas neste Estatuto e demais
decisões de seus órgãos deliberativos, podendo perante estes
fazer valer seus direitos.
II-
Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO
DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL prestar ou vier a prestar
aos Associados.
III-
Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
IV-
Votar e ser votado, respeitadas as restrições e
preenchidos os requisitos constantes neste Estatuto,
principalmente o disposto nos artigos 35, inciso II, e 40, inciso
II.
V-
Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que
nomeados pela Diretoria Executiva.
VI-
Apresentar pretendentes a Associados e visitantes.
VII-
Requerer, discutir e votar proposições em Assembléia
Geral.
VIII- Solicitar
da Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária, com justificação do motivo, em requerimento
acompanhado das assinaturas de no mínimo um quinto (1/5) dos
Associados Contribuintes, nos termos do disposto no artigo 5o.,
inciso II.
Parágrafo único - Em
caso de se encontrar totalmente impossibilitado de efetuar o
pagamento das contribuições mensais, sob pena de prejudicar sua
própria subsistência ou de sua família, principalmente em caso
de desemprego, poderá o Associado comunicar tal fato ao Diretor
Financeiro, por meio de documento escrito, a fim de não incorrer
na pena prevista no artigo 47, inciso VI, devendo proceder-se nos
termos do artigo 24, inciso XIV e artigo 29, inciso IX.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
Artigo 42 - Os Associados,
sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades,
conforme o caso:
I-
Advertência verbal.
II-
Advertência escrita.
III-
Suspensão.
IV-
Suspensão sumária.
V-
Exclusão.
Artigo 43 - Será
passível da pena de advertência
verbal, o Associado que:
I-
Entregar-se ao uso excessivo de bebida alcoólica, sem
molestar outrem, mantendo controle de si próprio.
II-
Não cumprir o disposto no artigo 40, inciso XIV.
III-
Criar clima impróprio, promovendo intrigas, mexericos,
bisbilhotices e atritos pessoais entre Associados e convidados.
Parágrafo único- Não se
considera como advertência escrita, a advertência verbal
lançada na ficha social do integrante nos termos do artigo 53,
parágrafo 2o..
Artigo 44 - Será
passível da pena de advertência
escrita, o Associado que:
I-
Infringir qualquer disposição deste Estatuto, do
Regimento Interno ou qualquer decisão dos órgãos deliberativos
da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, se outra
pena mais grave não estiver prevista neste Estatuto.
II-
Faltar ao devido respeito, afrontar ou desrespeitar
qualquer Associado, sem gravidade nem mais conseqüências.
III-
Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
Artigo 45
- Será passível da pena de suspensão o Associado
que:
I-
Proceder incorretamente, de forma grave, no ambiente social
da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou fora
dela, quando em uso do brasão.
II-
Faltar ao devido respeito, afrontar ou desrespeitar
qualquer Membro da Diretoria ou Vogal do Conselho Fiscal e
Disciplinar, sem gravidade nem mais conseqüências.
III-
Der publicidade a questões privadas da ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, especialmente as questões disciplinares de que tiver
conhecimento, antes de devidamente julgadas e publicadas pelo
Conselho Fiscal e Disciplinar.
IV-
Quando inscrito ou designado pela Diretoria, para quaisquer
atividades inerentes à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO
HIGHWAY BRASIL, recusar sua participação sem causa justificada.
V-
Propuser para Associado, com má-fé, pessoa que não
satisfaz os requisitos do artigo 35, inciso II.
VI-
For reincidente, no período de doze (12) meses a contar da
primeira penalidade de advertência escrita.
Artigo 46 - Será
passível da pena de suspensão
sumária, o Associado que:
I-
Ameaçar, agredir ou ofender a integridade física ou moral
de outrem.
II-
Promover vias de fato.
III-
Praticar qualquer tipo de atentado ao pudor.
IV-
Praticar qualquer ato ofensivo à moral e aos bons
costumes.
V-
Levar a efeito o uso excessivo de bebida alcoólica,
perdendo o controle parcial ou total de si próprio.
VI-
Levar a efeito o uso de qualquer substância entorpecente,
nos termos do disposto no Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas - Sisnad.
VII-
Infringir qualquer artigo da Lei no. 11.343, de
23 de agosto de 2006, que instituiu o SISNAD.
VIII- Faltar
ao devido respeito, afrontar ou desrespeitar qualquer Membro da
Diretoria, Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar ou Associado,
inclusive qualquer pessoa estanha ao Quadro Social, de forma grave
e com mais conseqüências.
Artigo 47
- Será passível de pena de exclusão o Associado que:
I-
For reincidente no período de doze (12) meses a contar da
intimação da aplicação da penalidade de suspensão ou de
suspensão sumária.
II-
Apropriar-se, por qualquer meio, de dinheiro, material ou
qualquer bem durável pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
NAVAJO HIGHWAY BRASIL.
III-
Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
NAVAJO HIGHWAY BRASIL, diminuindo-a no conceito público por
palavras, atos ou fatos.
IV-
Receber suspensão sumária, por aplicação do Conselho
Fiscal e Disciplinar, a qual poderá ser convertida de imediato em
pena de exclusão, a critério da Diretoria Executiva, conforme a
gravidade e conseqüências.
V-
Participar de corridas ilegais, “rachas”, arruaças ou
infringir a legislação penal vigente no país, especialmente o
Código Nacional de Trânsito e a Lei de Tóxicos.
VI-
Permanecer inadimplente, por três (3) meses consecutivos,
com o pagamento das contribuições devidas nos termos do art. 40,
inciso II, deste Estatuto, sem estar no gozo da suspensão por
hipossuficiência financeira mencionada no artigo 24, inciso XIV.
VII-
Durante o período probatório, não preencher os
requisitos do artigo 34, parágrafo quarto, nos termos do
parágrafo quinto daquele artigo.
Artigo 48 - Uma vez
imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será
afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de
todos, comunicada por escrito ao Associado punido e lançada na
sua ficha social.
Artigo 49 - A decisão de
exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no
artigo 47, será necessariamente ratificada pela Diretoria
Executiva, que será convocada, no prazo de dez (10) dias, por
qualquer Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, nos termos do
artigo 24, inciso XII.
Artigo 50- As penas de
advertência verbal e escrita serão cumulativas com a doação,
pelo infrator, de cinco (5) Kg ou dez (10) Kg de alimentos não
perecíveis, respectivamente, a entidade assistencial a ser
designada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, cujo recibo de
entrega a ela deverá ser encaminhado no prazo de trinta (30)
dias.
CAPÍTULO XII
DOS PROCEDIMENTOS PARA
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Artigo 51 - Os julgamentos
e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior
serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a
instauração do competente procedimento disciplinar,
observando-se os seguintes preceitos:
I-
Qualquer Associado, identificando-se, Membro da Diretoria
ou Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar,
reclamar ou apresentar queixa contra qualquer outro Associado ou
Membro da Diretoria Executiva ou Vogal do próprio Conselho Fiscal
e Disciplinar, desde que o faça por requerimento devidamente
assinado e endereçado ao Conselho Fiscal e Disciplinar,
arrolando, desde logo, suas testemunhas, em número máximo de
três (3), e indicando as demais provas que pretende produzir.
II-
O Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá no prazo de dez
(10) dias, reservadamente, e deliberará sobre o acatamento ou
não da representação, reclamação ou queixa. Em havendo acatamento,
procederá a notificação do acusado, para apresentar defesa
escrita, no prazo de dez (10) dias, na qual poderá arrolar
testemunhas, em número máximo de três (3), e indicar as demais
provas que pretende produzir.
Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo
arquivamento da representação, reclamação ou queixa, deverá
fazê-lo de forma expressa e motivada.
III-
Apresentada a defesa pelo acusado, no prazo de dez (10)
dias o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente,
convocando as testemunhas arroladas pelo representante, reclamante
ou queixoso, para serem ouvidas, notificando-se o acusado.
IV-
No prazo de dez (10) dias, contados da data da ouvida das
testemunhas da acusação, o Conselho Fiscal e Disciplinar
procederá a oitiva das testemunhas da defesa e, em igual prazo,
proferirá sua decisão.
V-
Não apresentada defesa escrita pelo acusado, no prazo de
dez (10) dias mencionado no inciso II, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos narrados na representação, reclamação ou queixa,
salvo se o contrário resultar da convicção dos Vogais do
Conselho Fiscal e Disciplinar, aplicando-se as penas de confissão
e revelia, se caso for, com julgamento imediato
VI-
Nas representações contra Vogal do Conselho Fiscal e
Disciplinar, este será substituído pelo
Diretor Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelo Diretor
Superintendente da Sede, inclusive caso a representação recaia
sobre vários Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar.
VII-
Da decisão que julgar pelo arquivamento da
representação, reclamação ou queixa, ou da aplicação de
penalidade, caberá recurso à Diretoria Executiva, no prazo de
dez (10) dias.
VIII- Das
decisões da Diretoria Executiva, para os termos dispostos neste
Capítulo, não caberá recurso.
IX-
O não cumprimento do estabelecido no inciso II do artigo
40 acarretará a instauração de procedimento disciplinar, no
qual será o Associado notificado a regularizar os pagamentos ou
justificar o motivo pelo qual se tornou inadimplente, mediante
comunicação escrita ao Conselho Fiscal e Disciplinar, no prazo
de dez (10) dias, ou apresentar sua defesa no mesmo prazo, o qual
será julgado pelos Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar, em
igual prazo, cabendo recurso à Diretoria Executiva, também no
prazo de dez (10) dias.
Artigo 52- É permitida a
denúncia anônima, desde que se refira a infrações ao artigo
45, incisos I e III, ao artigo 46, incisos IV, VI e VII, bem como
ao artigo 47, incisos II, III e V.
Artigo 53- As penalidades
de advertência verbal e de suspensão sumária serão aplicadas
de imediato por qualquer Membro da Diretoria Executiva,
ressalvadas as presenças do Diretor Presidente, do Diretor Vice-Presidente
e do Diretor Superintendente, que têm a obrigação e a
prioridade de aplicá-las por si ou concomitantemente.
Parágrafo 1o.
- Aplicadas as penalidades mencionadas no “caput”, o Diretor
comunicará o fato, com todos os seus detalhes, ao Conselho Fiscal
e Disciplinar, que a ratificará ou não no prazo de dez (10)
dias.
Parágrafo 2o.
- Ratificada a aplicação da penalidade, o Conselho Fiscal e
Disciplinar encaminhará o expediente ao Diretor Secretário, que
deverá incluí-lo na ordem do dia da próxima Reunião da
Diretoria Executiva, a qual determinará seu lançamento em Ata e
anotação na ficha social do integrante infrator, para os fins do
disposto nos artigos 16 e 34, parágrafo 4o., observado
o disposto no artigo 43, parágrafo único.
CAPÍTULO XIII
DA REINTEGRAÇÃO AO QUADRO SOCIAL
Artigo 54 – A
reintegração ao quadro social proceder-se-á mediante
requerimento do interessado, dirigido à Diretoria Executiva,
devidamente fundamentado e documentado.
Parágrafo 1o.
- A Diretoria Executiva apreciará o pedido e decidirá no prazo
de dez (10) dias, sem necessidade de fundamentação ou
motivação.
Parágrafo 2o.
- O deferimento do pedido de reintegração ao quadro social só
se convalidará com a comprovação de doação, pelo interessado,
de uma (1) cesta básica a entidade assistencial designada pela
Diretoria Executiva, mediante a apresentação de recibo.
Parágrafo 3o.
- Da decisão da Diretoria Executiva, qualquer que seja o número
de votos prós e contras, não cabe recurso.
CAPÍTULO XIV
DAS SUBSEDES
Artigo 55 - A pedido de
pessoa residente em outro País, Estado da Federação Brasileira,
Comarca ou Município, poderão, a critério da Diretoria
Executiva, ser criadas Subsedes da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
NAVAJO HIGHWAY BRASIL, nomeando-se, por esta, desde logo, um
representante que se designará DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
SUBSEDE.
Parágrafo 1o.
- A nomeação far-se-á a pessoa que preencha os requisitos do
artigo 35, inciso II.
Parágrafo 2o.
- Fica facultada exclusivamente ao atual Diretor Presidente,
mencionado no artigo 58 e por honraria, a nomeação, em caráter
excepcional e de imediato, de representante de Subsede, inclusive
com a pronta entrega de brasão fechado com o emblema do Motoclube
Navajo Highway Brasil, nomeação essa que deverá ser
posteriormente submetida à ratificação pela Diretoria
Executiva.
Parágrafo 3o. – Procedida a nomeação
pelo Diretor Presidente, nos termos do parágrafo 2o.,
este fará comunicação de seu ato ao Diretor Secretário, que
deverá incluí-la na ordem do dia da próxima Reunião da
Diretoria Executiva.
Artigo 56 - Caberá ao
Diretor Superintendente da Subsede organizar os integrantes da
Associação pertencentes à Subsede, observando os critérios
estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno, sendo vedado
expressamente, a ele, assumir obrigações financeiras ou não,
perante terceiros e em nome da Associação de Motociclistas
Navajo Highway Brasil, sem prévia e expressa autorização da
Diretoria Executiva da Sede.
Artigo 57
- São deveres do Diretor Superintendente da Subsede:
I-
Prestar contas das atividades da Subsede, ao Diretor
Superintendente da Sede, sempre que este o requisitar, bem como
nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.
II-
Zelar pelo bom nome da Associação de Motociclistas Navajo
Highway e pela disciplina dos Associados sob sua coordenação e
comando.
III-
Não contrair quaisquer compromissos em nome da
Associação, sem prévia e expressa autorização da Diretoria
Executiva.
IV-
Comparecer periodicamente às reuniões da Associação
Sede, bem como cuidar para que os integrantes de sua Subsede
compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada
e promovida pela Associação Sede.
V-
Proceder à indicação de seu substituto legal, nos termos
do disposto no artigo 24, parágrafo sexto.
VI-
Fazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor
Presidente, do Diretor Vice-Presidente e do Diretor
Superintendente da Sede.
VII-
Coordenar e fiscalizar as atividades da Subsede.
VIII- Coordenar,
fiscalizar e comandar os integrantes da Subsede.
IX-
Comunicar ao Conselho Fiscal e Disciplinar as infrações
ao Estatuto ou ao Regimento Interno, cometidas por integrantes da
Subsede.
X-
Comunicar aos integrantes da Subsede todas as decisões da
Assembléia Geral e da Diretoria Executiva.
XI-
Recepcionar Motoclubes, Clubes e outras Associações
congêneres quando em visita à Subsede ou em eventos realizados
pela Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, na
ausência do Diretor Presidente.
XII-
Proceder ao recebimento das contribuições mensais dos
integrantes da Subsede, mantendo controle mediante planilha,
fornecendo-lhes o recibo de contribuição confeccionado e
assinado pelo Diretor Financeiro da Sede, devendo repassá-las ao
Diretor Superintendente da Sede para os fins do disposto no artigo
27, inciso VIII.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 58 - A ASSOCIAÇÃO
DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY foi fundada, de fato, em 14 de
janeiro de 2002, por Leonardo Magosso (Presidente Fundador) e
Elisa Maria Fenga Neves Magosso (Vice-Presidente Fundadora).
Parágrafo único: O nome “Navajo” foi escolhido por
admiração ao modo de vida e aos costumes dos Índios Navajos,
procedentes do Arizona, Novo Mexico, Utah e Colorado, nos Estados
Unidos da América. No Colorado inclui "Monument
Valley", parte do "Deserto Pintado" e da
"Floresta Petrificada". A civilização Indígena Navajo
se destaca por seu elevado grau de discernimento, verificado em
sua relação com os seres vivos e inanimados em geral.
Artigo 59 - Qualquer
omissão ou obscuridade observada neste Estatuto será resolvida
na forma prevista nas leis que regulam as pessoas jurídicas,
especialmente as disposições do Código Civil Brasileiro.
Artigo 60 - Este Novo
Estatuto, aprovado em Assembléia Geral realizada aos vinte e
quatro (24) dias do mês de agosto (8) do ano de 2008, entrará em
vigor na data de seu registro, ficando revogado o Estatuto
anterior.
LEONARDO MAGOSSO
Diretor
Presidente
RAFAEL DE BARROS
CAMARGO
Advogado - OAB/SP no.
175.808
|