ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL

INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY
Registrado CRCPJ 2631 Mic 2880

Devidamente aprovado por meio da Ata de Assembléia Geral

Extraordinária de 24 de agosto de 2008, da qual faz parte integrante:


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES, DA SEDE, DO TEMPO DE DURAÇÃO, DO FUNDO SOCIAL E DO PATRIMÔNIO

Artigo 1o. – Pelo presente Instrumento fica alterado o Estatuto Social da Associação de Motociclistas Navajo Highway, doravante denominada ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, pessoa jurídica de direito privado que não tem fins econômicos, com tempo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e tem por finalidade:

I-              Buscar a fraternidade entre motociclistas em geral.

II-            Promover viagens entre seus Associados, reuniões e eventos ligados ao motociclismo no Brasil e no Exterior.

III-         Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.

IV-         Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.

V-           Promover campanhas beneficentes.

VI-         Promover eventos objetivando angariar fundos para sua própria subsistência.

VII-      Empreender atividades destinadas à filantropia e ajuda a pessoas carentes e outras finalidades afins.

VIII-    Promover ações de utilidade pública, especialmente:

a)     Proteção do meio ambiente em geral.

b)     Proteção de mananciais.

c)     Preservação da fauna e da flora.

Parágrafo 1o. – As ações mencionadas no inciso VIII serão promovidas mediante representação ou denúncia aos órgãos competentes.

Parágrafo 2o. - A Associação tem sua Sede na Rua Guararapes, no. 38, Vila Cláudia, CEP 13480-405, CNPJ no. 09.078.713/0001-42, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, podendo haver Subsedes em outros Municípios e Estados da Federação, bem como no Exterior, mediante aprovação pela Diretoria Executiva, nos termos do disposto no artigo 55 e seus parágrafos.

Parágrafo 3o. - A Associação tem como fontes de recursos:

I-              As contribuições associativas mensais dos Associados, em valor estabelecido pela Diretoria Executiva.

II-            Fundos provenientes de eventos organizados pela Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil.

III-         Doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, quer sejam de direito público ou privado.

IV-        Subvenções.

Parágrafo 4o. – No caso de dissolução da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, por falta de sócios, por deliberação unânime dos Associados Contribuintes ou por sentença judicial transitada em julgado, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se caso for, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do artigo 56 do Código Civil Brasileiro, será destinado a entidade assistencial filantrópica legalmente constituída no Município de Limeira, Estado de São Paulo, a ser indicada em Assembléia Geral.

Parágrafo 5o. - Todos os bens permanentes deverão constar em fichários próprios com o respectivo número de registro e identificação.

Parágrafo 6o. - A alienação ou oneração de bens móveis e imóveis da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil somente será efetivada com a assinatura em conjunto do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro, após aprovada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar e autorizada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 7o. - Todo empréstimo só poderá ser feito mediante prévia aprovação do Conselho Fiscal e Disciplinar e autorização da Diretoria Executiva, com a assinatura do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro.

Parágrafo 8o. - Nos documentos, contratos e cheques que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a três (3) salários mínimos, será obrigatória, para a validade do ato, concomitantemente, a subscrição do Diretor Presidente, do Diretor Vice-Presidente e do Diretor Financeiro, sendo permitida, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.

CAPÍTULO II

DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS

Artigo 2o. - São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL:

I-              A Assembléia Geral.

II-           A Diretoria Executiva.

III-         O Conselho Fiscal e Disciplinar.

 Parágrafo 1o. - Não há remuneração para o exercício de quaisquer cargos dos órgãos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

Parágrafo 2o. - Não é permitido locupletar-se por qualquer modo ou obter vantagem material ou pecuniária, para si ou para outrem, de qualquer atividade desenvolvida pela Associação.

Parágrafo 3o. - É vedada a utilização de cargo ou do nome da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL para fins pessoais ou obter qualquer tipo de vantagem material ou pecuniária, para si ou para outrem.

Parágrafo 4o. - É vedada a acumulação de cargos, seja a que título ou motivo for.

Parágrafo 5o. - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste Estatuto, nos termos do artigo 6o., garantido a um quinto (1/5) dos Associados o direito de promovê-la.

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 3o. - A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados Contribuintes que estejam no gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:

I-              A cada dois (2) anos, contados da data da última Assembléia realizada para o mesmo fim, eleger os Membros da Diretoria e os Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar, mediante convocação feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

II-           Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste Estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio, nos termos do artigo 1o. , parágrafo 4o..

III-         Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que forem propostas pela Diretoria Executiva, exceto quanto ao artigo 58 e seu parágrafo único, que são imutáveis, irrevogáveis e perpétuos.

IV-        Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

V-           Destituir os Administradores e Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar, observadas as formalidades do presente Estatuto, especialmente o artigo 7o., inciso III.

Artigo 4o. - Da Instalação das Assembléias Gerais:

I-              As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a maioria relativa dos Associados, em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação, respeitada a presença mínima de 1/5 (um quinto) de seus Associados Contribuintes.

II-           Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão e tiver interesse direto o Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, para a decisão quanto à aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida pelo Diretor Vice-Presidente ou pelo Diretor Superintendente da Sede.

III-         Haverá interstício de meia (1/2) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de Associados Contribuintes presentes, respeitada a presença mínima de um quinto (1/5) dos Associados Contribuintes.

Artigo 5o. - Da Realização das Assembléias:

I-              As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, na mesma época prevista no artigo 3o., inciso I, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e, a cada dois (2) anos, para eleição dos Membros da Diretoria e dos Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar.

II-           As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da Associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar ou um quinto (1/5) dos Associados Contribuintes.

III-         O presente Estatuto somente poderá ser reformado total ou parcialmente, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com quórum mínimo de um terço (1/3) de seus Associados, respeitado o disposto no artigo 3o., inciso III.

Artigo 6o. – Da Convocação:

I-              A convocação das Assembléias Gerais será feita pelo Diretor Presidente da Associação ou por qualquer Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, por qualquer meio idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, bem como por edital a ser afixado no mural da Sede da Associação, com prazo não inferior a trinta (30) dias, facultadas a publicação na imprensa escrita e a divulgação por rádio e televisão.

II-           A convocação da Diretoria Executiva será feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, por qualquer meio idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, com prazo não inferior a quinze (15) dias.

III-         A convocação do Conselho Fiscal e Disciplinar será feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer Membro da Diretoria Executiva, por qualquer meio idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, com prazo não inferior a dez (10) dias.

IV-        Nas Reuniões da Assembléia Geral fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos à convocação, não constantes da ordem do dia.

V-           A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou por seu substituto legal, os quais poderão intervir nos debates, cabendo a eles, nos casos de empate, o voto de minerva, observado o disposto no artigo 4o. , inciso II, deste Estatuto.

Artigo 7o. - Do Quórum:

I-              Em primeira convocação o quórum mínimo para a instalação da Assembléia Geral será de maioria relativa de seus Associados, respeitada a presença mínima de um quinto (1/5) dos Associados Contribuintes.

II-           Em segunda convocação, sempre com interstício de meia (1/2) hora após a primeira convocação, com a presença mínima de um quinto (1/5) de seus Associados Contribuintes.

III-         Para as deliberações relativas à destituição dos Administradores e à alteração do Estatuto Social, será necessária a presença de um terço (1/3) dos Associados à Assembléia Geral, que será convocada especialmente para tais fins, respeitado o disposto no artigo 3o., inciso III.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 8o. - Nos termos do artigo 3o., inciso I, a cada dois (2) anos, contados da data da última Assembléia realizada para o mesmo fim, instalar-se-á Assembléia Geral para a instauração do competente processo eleitoral visando à nomeação dos Membros da Diretoria Executiva e dos Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar, mediante convocação feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

Artigo 9o. - A convocação das Assembléias Gerais será feita por qualquer meio idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, bem como por edital a ser afixado no mural da Sede da Associação, com prazo não inferior a trinta (30) dias, facultadas a publicação na imprensa escrita e a divulgação por rádio e televisão.

Artigo 10o. - Poderão exercer o direito de voto todos os Associados Contribuintes que estiverem no pleno gozo de seus direitos.

Artigo 11 - O controle de quórum será feito por meio de assinatura em livro próprio, com anotações das ausências.

Artigo 12 - As Chapas Eleitorais deverão ser inscritas no prazo de quinze (15) dias anteriores à data da eleição, em requerimento formulado em duas vias e endereçado à Diretoria Executiva, podendo ser assinado por quaisquer dos candidatos que as integram.

Artigo 13 - Deverá o requerimento ser acompanhado de relação contendo os nomes completos dos candidatos, número das cédulas de identidade “RG”, números de cadastro no Ministério da Fazenda “CPF”, profissão e endereços, bem como os respectivos cargos postulados.

Artigo 14 - A Chapa Eleitoral deverá ter a seguinte estrutura:

I-       Diretoria Executiva:

·            Sete (7) Membros, designados:

a)        Diretor Presidente.

b)         Diretor Vice-Presidente.

c)         Diretor Superintendente da Sede.

d)         Diretor Secretário.            

e)         Diretor Financeiro.

f)           Diretor de Eventos.

g)         Diretor de Relações Públicas.

II - Conselho Fiscal e Disciplinar:

·            Três (3) Membros, designados “Vogais”.

Artigo 15 - Poderão candidatar-se os Associados Contribuintes que, além de estarem no pleno gozo de seus direitos, contarem:

I-              Com dois (2) anos de integração, para o cargo de Diretor Presidente.

II-           Com um (1) ano de integração, para o cargo de Diretor Vice-Presidente.

III-         Com um (1) ano de integração, para cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal e Disciplinar.

Artigo 16- São inelegíveis os Associados Contribuintes que:

I-              Não satisfizerem o disposto no artigo 40, inciso II.

II-            Tiverem sido punidos, por duas (2) vezes, no período de doze (12) meses anteriores à data da Assembléia Geral, sejam quais forem os artigos do enquadramento.

III-         Não satisfizerem todos os requisitos do artigo 35, inciso II.

IV-         Não possuírem habilitação para dirigir veículo motociclo ou triciclo.

Artigo 17- A Assembléia Geral será instalada e conduzida pelo Diretor Presidente ou por seu substituto legal.

Artigo 18- O voto será secreto, por meio de cédulas, sendo proibida a representação por procuração.

Artigo 19 - Encerrada a apuração, a Presidência da mesa proclamará eleita a Chapa eleitoral que obtiver maioria relativa dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.

Parágrafo 1o. – Proclamada a Chapa Eleitoral vencedora, seus componentes tomarão posse imediata, consignando-se em Ata.

Parágrafo 2o. - A ata mencionará obrigatoriamente:

a)       O dia e a hora da abertura e do encerramento dos trabalhos.

b)       O resultado da apuração, com menção do número de votantes, dos votos atribuídos a cada chapa registrada, do número de votos brancos e nulos.

c)       O resultado geral da apuração.

d)       A proclamação dos eleitos, com suas qualificações completas.

e)       A certificação de tomada de posse dos novos Membros e Vogais.

Parágrafo 3o. - A ata geral de apuração será lavrada pelo Diretor Secretário e assinada pelos componentes da Diretoria Executiva em exercício e pelos Membros e Vogais da Chapa Eleita.

Artigo 20 - Em caso de empate ter-se-á como vitoriosa a Chapa Eleitoral da situação. Caso esta não esteja inscrita, o voto de Minerva caberá à Diretoria Executiva em exercício, que se reunirá de imediato, em sigilo, anunciando, em seguida, sua decisão.

Artigo 21- Em havendo uma única Chapa Eleitoral, seus componentes serão eleitos por aclamação.

Artigo 22- Eventual argüição de nulidade da Assembléia Geral Eleitoral deverá ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, por pessoa com interesse e legitimidade, por meio da interposição de ação própria, no prazo de trinta (30) dias contados de sua realização.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 23 - A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL será composta por sete (7) Diretores eleitos, que se designarão:

I-             Diretor Presidente.

II-           Diretor Vice-Presidente.

III-        Diretor Superintendente da Sede.

IV-        Diretor Secretário.

V-          Diretor Financeiro.

VI-        Diretor de Eventos.

VII-     Diretor de Relações Públicas.

Artigo 24 - À Diretoria Executiva compete:

I-             Zelar pelo patrimônio material da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto.

II-           Zelar pela moralidade e pelo bom nome da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, na forma do inciso I.

III-        Elaborar Regimento Interno.

IV-        Submeter as contas da Associação ao exame do Conselho Fiscal e Disciplinar.

V-          Constituir comissões para estudo ou execução de providências destinadas à consecução dos objetivos da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil.

VI-        Deliberar sobre a criação de novos departamentos.

VII-     Acatar e dar fiel cumprimento às decisões da Assembléia Geral.

VIII-   Manter linha de equilíbrio e segurança nas realizações da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, sob sua orientação e responsabilidade.

IX-         Apreciar os requerimentos de admissão de novos sócios contribuintes, na forma do disposto no artigo 35, “caput”, deste Estatuto.

X-           Apreciar as indicações para Associados Beneméritos e Honorários, na forma do disposto no artigo 35, inciso I.

XI-         Julgar os recursos interpostos por aplicação de penalidades pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.

XII-      Ratificar a pena de expulsão aplicada, nos termos do artigo 49.

XIII-    Apreciar os pedidos de reintegração ao Quadro Social, nos termos do Capítulo

XIII.

XIV-   Apreciar, acompanhar e autorizar os pedidos de suspensão do pagamento das contribuições mensais, por hipossuficiência do Associado, pelo prazo máximo de seis (6) meses, que poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 41, parágrafo único.

XV-      Estipular, anualmente, o valor da contribuição mensal.

Parágrafo 1o. - A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL não assume nenhuma responsabilidade por compromissos firmados isoladamente por Membros da Diretoria Executiva, sem a sua própria autorização, por escrito, e seus Membros não respondem, subsidiariamente, ou como pessoas físicas, pelas obrigações sociais.

Parágrafo 2o. - Obriga a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL os atos de seus administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos neste Estatuto.

Parágrafo 3o. - Não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.

Parágrafo 4o. - O mandato da Diretoria Executiva será de dois (2) anos, a contar da posse, podendo haver reeleição, nos termos do disposto no artigo 3o. , inciso I, respeitados os incisos II e III.

Parágrafo 5o. - A Diretoria Executiva reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês, para a apreciação das atividades das áreas que lhe competem. A reunião será realizada com a presença da maioria absoluta de seus Membros.

Parágrafo 6o. - O Diretor Superintendente da Sede, bem como os Diretores Superintendentes das Subsedes, deverão submeter à apreciação da Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da tomada de posse, por escrito, a indicação do nome de seu substituto legal, que, aprovado pela referida Diretoria, se designará Subdiretor Superintendente da Sede ou Subsede, ficando terminantemente vedada a indicação de parente consangüíneo ou afim.

Parágrafo 7o. - O Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente e o Diretor Superintendente da Sede, de comum acordo, poderão nomear cada um, até cinco Associados para auxiliarem em suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Diretor Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades, motivação ou fundamentação.

Artigo 25 - AO DIRETOR PRESIDENTE COMPETE:

I-             Presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões da Diretoria Executiva.

II-           Representar a Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

III-         Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, quando for o caso, os documentos que impliquem em responsabilidade financeira para a Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, nas formas e condições constantes deste Estatuto, e, com os demais Diretores, toda documentação referente a atividades específicas.

IV-        Coordenar todas as atividades da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, dirigindo-as de acordo com o presente Estatuto.

V-          Estabelecer, em nome da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, relações sociais com terceiros.

VI-        Organizar o arquivo geral, mantendo sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil.

VII-     Providenciar a compra de suprimentos ou efetuar pagamentos de despesas necessárias ao bom funcionamento da Associação, respeitado o limite mensal do valor equivalente a um (1) salário mínimo, independentemente de prévia aprovação da Diretoria nem autorização do Conselho Fiscal e Disciplinar, devidamente comprovados por meio de nota-fiscal ou recibo.

VIII-   Providenciar a compra de bens duráveis necessários ao bom funcionamento da

Associação, bem como brasões, bandeiras, insígnias, emblemas e outros produtos congêneres, respeitado o limite mensal do valor equivalente a três (3) salários mínimos, independentemente de prévia aprovação da Diretoria Executiva nem de autorização do Conselho Fiscal e Disciplinar, devidamente comprovados por meio de nota-fiscal ou recibo.

IX-         Apreciar e decidir os pedidos de demissão mencionados no artigo 37.

Artigo 26 - AO DIRETOR VICE-PRESIDENTE COMPETE:

I-             Auxiliar o Diretor Presidente em todas as suas funções.

II-           Assumir, por ordem de seu cargo, a Presidência, em caso de ausência ou impedimento temporário ou definitivo do titular.

III-        Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, subscrever cheques por si ou juntamente com o Diretor Financeiro, bem como os demais documentos.

Artigo 27 – COMPETE ESPECIFICAMENTE AO DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SEDE:

I-             Assumir a Presidência da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, no duplo impedimento do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente.

II-           Fazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente.

III-        Coordenar e fiscalizar as atividades das Subsedes da Associação.

IV-        Coordenar, fiscalizar e comandar os integrantes da Sede.

V-          Comunicar por escrito ao Conselho Fiscal e Disciplinar as infrações ao Estatuto ou ao Regimento Interno, cometidas por integrantes da Sede ou Diretor de Subsede.

VI-        Comunicar aos integrantes da Sede e aos Diretores das Subsedes, por meio idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, todas as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, podendo, conforme o caso, haver comunicação verbal.

VII-     Recepcionar Motoclubes, Clubes e Associações congêneres, quando em visita à Sede ou Subsede, em eventos realizados pela Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, na ausência do Diretor Presidente.

VIII-   Proceder ao recebimento das contribuições dos Associados da Sede e das Subsedes, fornecendo-lhes o recibo de contribuição confeccionado pelo Diretor Financeiro, mantendo controle mediante planilha e repassando-as ao Diretor Financeiro, observado o disposto no artigo 57, inciso XII.

IX-         Proporcionar amparo ao Diretor de Relações Públicas, na forma do inciso IV deste artigo, para os fins do disposto no artigo 31, inciso III.

Artigo 28 – COMPETE ESPECIFICAMENTE AO DIRETOR SECRETÁRIO:

I-             Secretariar as Reuniões da Diretoria.

II-           Redigir avisos e correspondências de rotina da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil.

III-        Proceder todas as notificações mencionadas neste Estatuto, de forma pessoal, por qualquer meio idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, ou por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), conforme o caso, inclusive na hipótese do artigo 37.

IV-        Lavrar Atas de Reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva.

V-          Proceder nos termos dos artigos 53, parágrafo 2o. e 55, parágrafo 3o..

Artigo 29 - COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO:

I-             Apresentar à Diretoria Executiva o balancete da receita e da despesa mensal, semestral, anual e bienal.

II-          Providenciar a confecção e assinar os Recibos de Contribuição, entregando-os ao Diretor Superintendente da Sede, para os fins do disposto no artigo 27, inciso VIII, mantendo controle mediante planilha.

III-        Controlar os bens patrimoniais da Associação de Motociclistas Navajo Highway.

IV-       Providenciar o pagamento das despesas autorizadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Fiscal, bem como das despesas afetas ao Diretor Presidente, nos termos do artigo 25, incisos VII e VIII.

V-          Providenciar a compra de suprimentos ou efetuar pagamentos de despesas necessárias ao bom funcionamento da Associação, respeitado o limite mensal de um terço (1/3) do valor do salário mínimo, independentemente de prévia autorização do Diretor Presidente nem de aprovação do Conselho Fiscal e Disciplinar, devidamente comprovados por meio de nota-fiscal ou recibo.

VI-       Controlar a arrecadação e escriturar a receita.

VII-     Depositar em estabelecimento bancário ou congênere, na conta específica e exclusiva da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCILISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, importâncias que pertençam à Associação, ficando vedada a posse e principalmente o uso ou aplicação de quaisquer quantias em espécie ou títulos de crédito, seja a que título ou por qual motivo for.

VIII-  Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, documentos necessários à oneração ou alienação de bens móveis e imóveis pertencentes á Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, na forma do artigo 1o., parágrafo sexto.

IX-        Encaminhar à Diretoria Executiva, no prazo de dez (10) dias, as comunicações de hipossuficiência financeira previstas no artigo 41, parágrafo único.

X-           Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, as formalizações de empréstimos mencionados no artigo 1o., parágrafo 7o..

XI-        Proceder ao levantamento de existência de débito, nos termos do artigo 37.

Artigo 30- COMPETE AO DIRETOR DE EVENTOS:

I-             Promover, organizar, realizar: eventos, palestras, manifestações públicas legais e de caráter apolítico, passeios, reuniões públicas e outras atividades previamente aprovadas pela Diretoria Executiva.

II-           Realizar, pelo menos uma vez por ano, atividades de cunho filantrópico e social.

III-        Zelar pela harmonia, respeito, observância das leis, respeito às autoridades constituídas, por ocasião da realização de qualquer atividade em que a Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil promova ou participe.

Artigo 31 - COMPETE AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

I-             Promover a divulgação de todas as atividades que a Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil promova ou participe.

II-           Auxiliar o Diretor de Eventos em suas responsabilidades, quando por este for solicitado.

III-        Promover relação de solidariedade e solicitude com outras associações motociclísticas ou congêneres, por ocasião de eventos por elas realizados, interagindo com o apoio do Diretor Superintendente da Sede.

Artigo 32 - É DE COMPETÊNCIA COMUM DOS DIRETORES SUPERINTENDENTE DA SEDE, SECRETÁRIO, FINANCEIRO, DE EVENTOS E DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

I-             Dirigir o departamento que lhes estão afetos, com afinco, zelo e responsabilidade.

II-           Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, toda documentação relativa às atividades de seus departamentos.

III-        Designar e apresentar à deliberação da Diretoria Executiva o Associado escolhido para a coordenação dos departamentos de suas competências.

IV-        Propor à Diretoria Executiva a criação de novos departamentos.

V-          Indicar quem responderá pela direção da área que lhe compete, nos seus impedimentos, não aplicável ao Diretor Superintendente da Sede, que já conta com seu Subdiretor.

VI-        Comparecer a eventos motociclísticos, sempre que notificados pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal, devendo, em eventual ausência, justificar-se antecipadamente ao Diretor Presidente.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Artigo 33 - O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três (3) Associados Contribuintes, eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 14, inciso II, cujo mandato será de dois (2) anos, que se designarão “Vogais”.

Parágrafo 1o. - Compete ao Conselho Fiscal:

I-             Fiscalizar, aprovar e autorizar, previamente, todas as despesas da Associação, de valor superior ao correspondente a três (3) salários mínimos, indicadas por qualquer Membro da Diretoria Executiva.

II-           Fiscalizar e aprovar, posteriormente, todas as despesas da Associação, de valor igual ou inferior a três (3) salários mínimos, nos termos do disposto nos artigos 25, incisos VII e VIII, e 29, inciso V.

III-        Fiscalizar e aprovar todas as contas da Associação semestralmente, enquadradas nos itens I e II.

IV-        Julgar as infrações disciplinares dos Associados, dos Membros da Diretoria e de seus próprios Vogais, observado o disposto no parágrafo 2o. deste artigo.

V-          Obedecidas as regras do presente Estatuto, destituir Membros da Diretoria ou Vogais do próprio Conselho, observando sempre o procedimento para aplicação de penalidade prescrito neste Estatuto Social, convocando a instalação de Assembléia Geral Extraordinária para tal fim, nos termos do artigo 3o., inciso V.

Parágrafo 2o. - No caso de infração cometida por Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Vice-Presidente ou pelo Diretor Superintendente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.

CAPÍTULO VII

DOS ASSOCIADOS

Artigo 34 - Os Associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL são divididos nas seguintes categorias, de qualidade intransmissível, nos termos do artigo 56 do Código Civil, inclusive respeitado seu parágrafo único:

I-             Beneméritos.

II-           Honorários.

III-        Contribuintes.

Parágrafo 1o. - São consideradas “Associados Beneméritos”, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou à classe dos motociclistas, após aprovação da Diretoria Executiva, e constará em seu brasão a insígnia “Associado Benemérito”.

Parágrafo 2o. - São consideradas “Associados Honorários”, as pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados a qualquer comunidade ou entidade, após aprovação da Diretoria Executiva, e constará em seu brasão a insígnia “Associado Honorário”.

Parágrafo 3o. - São consideradas “Associados Contribuintes”, as pessoas físicas que vierem a ter sua admissão aprovada, ao Quadro Social, pela Diretoria Executiva, nos termos dispostos no artigo 35.

Parágrafo 4o. - Os Associados Contribuintes cumprirão o período probatório de seis (6) a doze (12) meses e constará em seu brasão aberto a insígnia “PP”, designativa de “Próspero Pretendente”, de conformidade com os seguintes requisitos:

I-             Seis (6) meses: o Associado Contribuinte que não tiver sofrido nenhuma das penalidades previstas nos incisos I a IV do artigo 42.

II-           Nove (9) meses: o Associado Contribuinte que tiver sofrido apenas e tão-somente uma advertência verbal.

III-        Doze (12) meses: o Associado Contribuinte que tiver sofrido mais de uma advertência verbal ou apenas e tão-somente uma advertência escrita.

Parágrafo 5o. - O não preenchimento de quaisquer dos requisitos mencionados nos incisos I a III do parágrafo anterior, implicará na exclusão do Associado, por deliberação do Conselho Fiscal e Disciplinar, com a imediata devolução do brasão aberto, cabendo recurso à Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo 6o. - Concluído o período probatório, o Associado Contribuinte passará a figurar efetivamente no Quadro Social e constará em seu brasão fechado o emblema do Motoclube Navajo Highway Brasil.

Parágrafo 7o. - Os Associados Beneméritos e Honorários têm os mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto, do dever de comparecer a eventos e de contribuir pecuniariamente com a Associação.

Parágrafo 8o. - Os Associados Contribuintes em período probatório têm os mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes Efetivos, à exceção do direito de voto.

CAPÍTULO VIII

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES

Artigo 35 - A admissão de novo Associado ao Quadro Social da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL faz-se mediante requerimento referendado por dois Associados, instruído com cópia da Carteira Nacional de Habilitação, a ser encaminhado à Diretoria Executiva, que o apreciará e decidirá, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo Associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.

I-             Ficam excluídos das regras deste artigo os Associados Beneméritos e Honorários, que serão indicados por qualquer Membro da Diretoria Executiva, observado o disposto no artigo 24, inciso X.

II-           São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no Quadro Social, na qualidade de Associado Contribuinte:

a)     Ter capacidade penal e civil absoluta para exercer direitos e assumir obrigações.

b)     Gozar de bom conceito e ter boa conduta.

c)     Não ter sido excluído de qualquer outra associação de motociclistas ou entidade congênere.

d)     Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL e o Regimento Interno.

e)     Assumir o compromisso de integrar-se e cumprir fielmente a ideologia da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, sedimentada na solidariedade, na amizade, na fraternidade, na convivência pacífica e na supremacia do ambiente extremamente familiar e respeitoso, bem como nas demais condutas do gênero, assim fazendo reluzir sua idiossincrasia.

III -     A critério da Diretoria Executiva, poderá, em caráter excepcional, ser dispensada a cópia da Carteira Nacional de Habilitação.

Artigo 36 - O Associado que pretender se demitir da Associação deverá formalizar sua intenção mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, com antecedência mínima de trinta (30) dias.

Artigo 37 - De posse do pedido de demissão, o Diretor Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto à demissão do Associado, cobrando-se as eventuais pendências por ato do Diretor Secretário, nos termos do artigo 28, inciso III, após informação do Diretor Financeiro, com a imediata devolução do brasão aberto ou fechado.

Artigo 38 - O Associado que tenha aprovado, pessoalmente, a assunção de quaisquer obrigações, responderá por elas, juntamente com os demais Membros ou Associados aprovadores, sem caráter de solidariedade, até seu integral cumprimento, mesmo que sua demissão ou exclusão tenha sido aprovada, respectivamente, pelo Diretor Presidente ou pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IX

DA RESPONSABILIDADE E

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 39 - O Associado de qualquer categoria não responderá direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, excetuadas as obrigações que tenham sido prévia e pessoalmente aprovadas e assumidas pelo Associado, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais Membros e Associados aprovadores, na respectiva proporção, sem caráter de solidariedade, nos termos do artigo 38.

Artigo 40 - São deveres dos Associados:

I-             Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não e, especialmente, quando estiver se utilizando do brasão da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

II-           Manter-se em dia com o pagamento de suas contribuições, que a Diretoria Executiva vier a estipular, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da Associação.

III-        Cumprir fielmente as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

IV-        Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades.

V-          Acatar as determinações dos Membros da Diretoria e dos Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL e outras autoridades, quando no exercício de suas atividades.

VI-        Comprovar sua qualidade de Associado no gozo de seus direitos, por meio de carteira social e recibo correspondente, quando quiser ter ingresso nas dependências da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ela promovidas ou quando for solicitado por Diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado.

VII-     Comunicar a Diretoria Executiva, por escrito, sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado, bem como eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional.

VIII-   Tratar com urbanidade não só os dirigentes da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, bem como os demais Associados.

IX-         Preservar a boa imagem do motociclista integrante da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade, sempre que possível, assim como usar em todos os eventos o brasão da Associação.

X-           Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças ou quaisquer atividades que venham a contrariar o Estatuto Social e o Regimento Interno, bem como a legislação correlata vigente no país.

XI-         Com o ingresso na qualidade de Sócio Contribuinte, ainda que no período probatório, fica automática e expressamente autorizada, de forma totalmente gratuita, a veiculação de sua imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, independentemente de prévia consulta e por tempo indeterminado, mesmo após sua demissão ou exclusão do Quadro Social.

XII-      Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar, durante a vigência dessa condição.

XIII-    Participar, prestigiar, divulgar e comparecer aos eventos promovidos pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou por outras Associações ou entidades de motociclismo, devendo justificar, sempre que possível antecipadamente, ao Diretor Superintendente da Sede ou Subsede, o motivo de sua eventual ausência.

XIV-   Colaborar com alimentos, bebidas e outros produtos por ocasião de eventos comunitários, evitando dar-se ao consumo gratuito sem ter contribuído.

XV-      Comparecer a eventos motociclísticos, sempre que notificados pelo Diretor Superintendente ou seu substituto legal, podendo ser usado o plano de chamadas, devendo, em eventual ausência, justificar-se antecipadamente a um deles.

CAPÍTULO X

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 41 - São direitos dos Associados, desde que pontual e rigorosamente em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL:

I-             Usufruir das prerrogativas fixadas neste Estatuto e demais decisões de seus órgãos deliberativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos.

II-           Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL prestar ou vier a prestar aos Associados.

III-        Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

IV-        Votar e ser votado, respeitadas as restrições e preenchidos os requisitos constantes neste Estatuto, principalmente o disposto nos artigos 35, inciso II, e 40, inciso II.

V-          Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que nomeados pela Diretoria Executiva.

VI-        Apresentar pretendentes a Associados e visitantes.

VII-     Requerer, discutir e votar proposições em Assembléia Geral.

VIII-   Solicitar da Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com justificação do motivo, em requerimento acompanhado das assinaturas de no mínimo um quinto (1/5) dos Associados Contribuintes, nos termos do disposto no artigo 5o., inciso II.

Parágrafo único - Em caso de se encontrar totalmente impossibilitado de efetuar o pagamento das contribuições mensais, sob pena de prejudicar sua própria subsistência ou de sua família, principalmente em caso de desemprego, poderá o Associado comunicar tal fato ao Diretor Financeiro, por meio de documento escrito, a fim de não incorrer na pena prevista no artigo 47, inciso VI, devendo proceder-se nos termos do artigo 24, inciso XIV e artigo 29, inciso IX.

CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

Artigo 42 - Os Associados, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme o caso:

I-             Advertência verbal.

II-           Advertência escrita.

III-        Suspensão.

IV-        Suspensão sumária.

V-          Exclusão.

Artigo 43 - Será passível da pena de advertência verbal, o Associado que:

I-             Entregar-se ao uso excessivo de bebida alcoólica, sem molestar outrem, mantendo controle de si próprio.

II-           Não cumprir o disposto no artigo 40, inciso XIV.

III-        Criar clima impróprio, promovendo intrigas, mexericos, bisbilhotices e atritos pessoais entre Associados e convidados.

Parágrafo único- Não se considera como advertência escrita, a advertência verbal lançada na ficha social do integrante nos termos do artigo 53, parágrafo 2o..

Artigo 44 - Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:

I-             Infringir qualquer disposição deste Estatuto, do Regimento Interno ou qualquer decisão dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, se outra pena mais grave não estiver prevista neste Estatuto.

II-           Faltar ao devido respeito, afrontar ou desrespeitar qualquer Associado, sem gravidade nem mais conseqüências.

III-        Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

Artigo 45 - Será passível da pena de suspensão o Associado que:

I-             Proceder incorretamente, de forma grave, no ambiente social da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL ou fora dela, quando em uso do brasão.

II-           Faltar ao devido respeito, afrontar ou desrespeitar qualquer Membro da Diretoria ou Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, sem gravidade nem mais conseqüências.

III-        Der publicidade a questões privadas da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, especialmente as questões disciplinares de que tiver conhecimento, antes de devidamente julgadas e publicadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.

IV-        Quando inscrito ou designado pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, recusar sua participação sem causa justificada.

V-          Propuser para Associado, com má-fé, pessoa que não satisfaz os requisitos do artigo 35, inciso II.

VI-        For reincidente, no período de doze (12) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.

Artigo 46 - Será passível da pena de suspensão sumária, o Associado que:

I-             Ameaçar, agredir ou ofender a integridade física ou moral de outrem.

II-           Promover vias de fato.

III-        Praticar qualquer tipo de atentado ao pudor.

IV-        Praticar qualquer ato ofensivo à moral e aos bons costumes.

V-          Levar a efeito o uso excessivo de bebida alcoólica, perdendo o controle parcial ou total de si próprio.

VI-        Levar a efeito o uso de qualquer substância entorpecente, nos termos do disposto no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad.

VII-     Infringir qualquer artigo da Lei no. 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o SISNAD.

VIII-   Faltar ao devido respeito, afrontar ou desrespeitar qualquer Membro da Diretoria, Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar ou Associado, inclusive qualquer pessoa estanha ao Quadro Social, de forma grave e com mais conseqüências.

Artigo 47 - Será passível de pena de exclusão o Associado que:

I-             For reincidente no período de doze (12) meses a contar da intimação da aplicação da penalidade de suspensão ou de suspensão sumária.

II-           Apropriar-se, por qualquer meio, de dinheiro, material ou qualquer bem durável pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL.

III-        Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, diminuindo-a no conceito público por palavras, atos ou fatos.

IV-        Receber suspensão sumária, por aplicação do Conselho Fiscal e Disciplinar, a qual poderá ser convertida de imediato em pena de exclusão, a critério da Diretoria Executiva, conforme a gravidade e conseqüências.

V-          Participar de corridas ilegais, “rachas”, arruaças ou infringir a legislação penal vigente no país, especialmente o Código Nacional de Trânsito e a Lei de Tóxicos.

VI-        Permanecer inadimplente, por três (3) meses consecutivos, com o pagamento das contribuições devidas nos termos do art. 40, inciso II, deste Estatuto, sem estar no gozo da suspensão por hipossuficiência financeira mencionada no artigo 24, inciso XIV.

VII-     Durante o período probatório, não preencher os requisitos do artigo 34, parágrafo quarto, nos termos do parágrafo quinto daquele artigo.

Artigo 48 - Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao Associado punido e lançada na sua ficha social.

Artigo 49 - A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no artigo 47, será necessariamente ratificada pela Diretoria Executiva, que será convocada, no prazo de dez (10) dias, por qualquer Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, nos termos do artigo 24, inciso XII.

Artigo 50- As penas de advertência verbal e escrita serão cumulativas com a doação, pelo infrator, de cinco (5) Kg ou dez (10) Kg de alimentos não perecíveis, respectivamente, a entidade assistencial a ser designada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, cujo recibo de entrega a ela deverá ser encaminhado no prazo de trinta (30) dias.

CAPÍTULO XII

DOS PROCEDIMENTOS PARA

APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Artigo 51 - Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

I-             Qualquer Associado, identificando-se, Membro da Diretoria ou Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar, reclamar ou apresentar queixa contra qualquer outro Associado ou Membro da Diretoria Executiva ou Vogal do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, desde que o faça por requerimento devidamente assinado e endereçado ao Conselho Fiscal e Disciplinar, arrolando, desde logo, suas testemunhas, em número máximo de três (3), e indicando as demais provas que pretende produzir.

II-           O Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá no prazo de dez (10) dias, reservadamente, e deliberará sobre o acatamento ou não da representação, reclamação ou queixa.  Em havendo acatamento, procederá a notificação do acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de dez (10) dias, na qual poderá arrolar testemunhas, em número máximo de três (3), e indicar as demais provas que pretende produzir.  Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da representação, reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.

III-        Apresentada a defesa pelo acusado, no prazo de dez (10) dias o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas pelo representante, reclamante ou queixoso, para serem ouvidas, notificando-se o acusado.

IV-        No prazo de dez (10) dias, contados da data da ouvida das testemunhas da acusação, o Conselho Fiscal e Disciplinar procederá a oitiva das testemunhas da defesa e, em igual prazo, proferirá sua decisão.

V-          Não apresentada defesa escrita pelo acusado, no prazo de dez (10) dias mencionado no inciso II, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na representação, reclamação ou queixa, salvo se o contrário resultar da convicção dos Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar, aplicando-se as penas de confissão e revelia, se caso for, com julgamento imediato

VI-        Nas representações contra Vogal do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo           Diretor Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelo Diretor Superintendente da Sede, inclusive caso a representação recaia sobre vários Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar.

VII-     Da decisão que julgar pelo arquivamento da representação, reclamação ou queixa, ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Diretoria Executiva, no prazo de dez (10) dias.

VIII-   Das decisões da Diretoria Executiva, para os termos dispostos neste Capítulo, não caberá recurso.

IX-         O não cumprimento do estabelecido no inciso II do artigo 40 acarretará a instauração de procedimento disciplinar, no qual será o Associado notificado a regularizar os pagamentos ou justificar o motivo pelo qual se tornou inadimplente, mediante comunicação escrita ao Conselho Fiscal e Disciplinar, no prazo de dez (10) dias, ou apresentar sua defesa no mesmo prazo, o qual será julgado pelos Vogais do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo, cabendo recurso à Diretoria Executiva, também no prazo de dez (10) dias.

Artigo 52- É permitida a denúncia anônima, desde que se refira a infrações ao artigo 45, incisos I e III, ao artigo 46, incisos IV, VI e VII, bem como ao artigo 47, incisos II, III e V.

Artigo 53- As penalidades de advertência verbal e de suspensão sumária serão aplicadas de imediato por qualquer Membro da Diretoria Executiva, ressalvadas as presenças do Diretor Presidente,  do Diretor Vice-Presidente e do Diretor Superintendente, que têm a obrigação e a prioridade de aplicá-las por si ou concomitantemente.

Parágrafo 1o. - Aplicadas as penalidades mencionadas no “caput”, o Diretor comunicará o fato, com todos os seus detalhes, ao Conselho Fiscal e Disciplinar, que a ratificará ou não no prazo de dez (10) dias.

Parágrafo 2o. - Ratificada a aplicação da penalidade, o Conselho Fiscal e Disciplinar encaminhará o expediente ao Diretor Secretário, que deverá incluí-lo na ordem do dia da próxima Reunião da Diretoria Executiva, a qual determinará seu lançamento em Ata e anotação na ficha social do integrante infrator, para os fins do disposto nos artigos 16 e 34, parágrafo 4o., observado o disposto no artigo 43, parágrafo único.

CAPÍTULO XIII

DA REINTEGRAÇÃO AO QUADRO SOCIAL

Artigo 54 – A reintegração ao quadro social proceder-se-á mediante requerimento do interessado, dirigido à Diretoria Executiva, devidamente fundamentado e documentado.

Parágrafo 1o. - A Diretoria Executiva apreciará o pedido e decidirá no prazo de dez (10) dias, sem necessidade de fundamentação ou motivação.

Parágrafo 2o. - O deferimento do pedido de reintegração ao quadro social só se convalidará com a comprovação de doação, pelo interessado, de uma (1) cesta básica a entidade assistencial designada pela Diretoria Executiva, mediante a apresentação de recibo.

Parágrafo 3o. - Da decisão da Diretoria Executiva, qualquer que seja o número de votos prós e contras, não cabe recurso.

CAPÍTULO XIV

DAS SUBSEDES

Artigo 55 - A pedido de pessoa residente em outro País, Estado da Federação Brasileira, Comarca ou Município, poderão, a critério da Diretoria Executiva, ser criadas Subsedes da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY BRASIL, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante que se designará DIRETOR SUPERINTENDENTE DE SUBSEDE.

Parágrafo 1o. - A nomeação far-se-á a pessoa que preencha os requisitos do artigo 35, inciso II.

Parágrafo 2o. - Fica facultada exclusivamente ao atual Diretor Presidente, mencionado no artigo 58 e por honraria, a nomeação, em caráter excepcional e de imediato, de representante de Subsede, inclusive com a pronta entrega de brasão fechado com o emblema do Motoclube Navajo Highway Brasil, nomeação essa que deverá ser posteriormente submetida à ratificação pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 3o.  – Procedida a nomeação pelo Diretor Presidente, nos termos do parágrafo 2o., este fará comunicação de seu ato ao Diretor Secretário, que deverá incluí-la na ordem do dia da próxima Reunião da Diretoria Executiva.

Artigo 56 - Caberá ao Diretor Superintendente da Subsede organizar os integrantes da Associação pertencentes à Subsede, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno, sendo vedado expressamente, a ele, assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva da Sede.

Artigo 57 - São deveres do Diretor Superintendente da Subsede:

I-              Prestar contas das atividades da Subsede, ao Diretor Superintendente da Sede, sempre que este o requisitar, bem como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.

II-            Zelar pelo bom nome da Associação de Motociclistas Navajo Highway e pela disciplina dos Associados sob sua coordenação e comando.

III-         Não contrair quaisquer compromissos em nome da Associação, sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.

IV-         Comparecer periodicamente às reuniões da Associação Sede, bem como cuidar para que os integrantes de sua Subsede compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e promovida pela Associação Sede.

V-           Proceder à indicação de seu substituto legal, nos termos do disposto no artigo 24, parágrafo sexto.

VI-         Fazer cumprir todas as ordens emanadas do Diretor Presidente, do Diretor Vice-Presidente e do Diretor Superintendente da Sede.

VII-      Coordenar e fiscalizar as atividades da Subsede.

VIII-    Coordenar, fiscalizar e comandar os integrantes da Subsede.

IX-          Comunicar ao Conselho Fiscal e Disciplinar as infrações ao Estatuto ou ao Regimento Interno, cometidas por integrantes da Subsede.

X-            Comunicar aos integrantes da Subsede todas as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva.

XI-          Recepcionar Motoclubes, Clubes e outras Associações congêneres quando em visita à Subsede ou em eventos realizados pela Associação de Motociclistas Navajo Highway Brasil, na ausência do Diretor Presidente.

XII-       Proceder ao recebimento das contribuições mensais dos integrantes da Subsede, mantendo controle mediante planilha, fornecendo-lhes o recibo de contribuição confeccionado e assinado pelo Diretor Financeiro da Sede, devendo repassá-las ao Diretor Superintendente da Sede para os fins do disposto no artigo 27, inciso VIII.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 58 - A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS NAVAJO HIGHWAY foi fundada, de fato, em 14 de janeiro de 2002, por Leonardo Magosso (Presidente Fundador) e Elisa Maria Fenga Neves Magosso (Vice-Presidente Fundadora).

Parágrafo único: O nome “Navajo” foi escolhido por admiração ao modo de vida e aos costumes dos Índios Navajos, procedentes do Arizona, Novo Mexico, Utah e Colorado, nos Estados Unidos da América. No Colorado inclui "Monument Valley", parte do "Deserto Pintado" e da "Floresta Petrificada". A civilização Indígena Navajo se destaca por seu elevado grau de discernimento, verificado em sua relação com os seres vivos e inanimados em geral.

Artigo 59 - Qualquer omissão ou obscuridade observada neste Estatuto será resolvida na forma prevista nas leis que regulam as pessoas jurídicas, especialmente as disposições do Código Civil Brasileiro.

Artigo 60 - Este Novo Estatuto, aprovado em Assembléia Geral realizada aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (8) do ano de 2008, entrará em vigor na data de seu registro, ficando revogado o Estatuto anterior.

 

LEONARDO MAGOSSO

 Diretor Presidente

RAFAEL DE BARROS CAMARGO

Advogado - OAB/SP no. 175.808